Vigilante particular: vedado ao MEI, Simples Anexo IV (CPP fora do DAS) — como regularizar serviços de segurança privada em 2026.
💡 Regime fiscal recomendado para Vigilante / Segurança Particular
Vigilante particular é profissão regulamentada (Lei 7.102/1983) e vedada ao MEI. No Simples Nacional, enquadra no Anexo IV (construção civil e vigilância), com alíquota inicial de 4,5% e CPP de 8% pago fora do DAS. Essa característica do Anexo IV aumenta a carga efetiva — é fundamental o planejamento tributário com contador para precificar corretamente os serviços.
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Vigilante pode ser MEI?
Não. A vigilância particular é regulamentada pela Lei 7.102/1983 e o MEI é vedado para profissões com regulamentação legal específica. O correto é formalizar como empresa no Simples Nacional.
Qual o Simples Nacional para vigilante?
Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. Porém, o CPP de 8% é pago separado (fora do DAS), aumentando a carga tributária efetiva. O planejamento tributário com contador é essencial.
Vigilante autônomo pode prestar serviço diretamente ou precisa de empresa?
A Lei 7.102/1983 exige que os serviços de vigilância sejam prestados por empresas cadastradas no órgão de segurança pública estadual. O vigilante autônomo sem empresa registrada enfrenta restrições legais para atuação.
Segurança de eventos pode ser MEI?
Não. Segurança particular em qualquer modalidade é vedada ao MEI. Para eventos, é necessário empresa registrada na SSP ou subcontratação por empresa de segurança credenciada.
Qual o registro necessário para atuar como vigilante?
Cursos de formação, certificado da SSP estadual, e para vigilante armado, registro de porte de arma na Polícia Federal. O processo é regulado pela Portaria 3.233/2012 do Ministério da Justiça.
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