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Aviso prévio 2026: como calcular e quando é obrigatório

O aviso prévio segue o art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 dias. Este guia explica como calcular, a diferença entre trabalhado e indenizado, impacto no FGTS, 13º, férias e seguro-desemprego, e o que muda para quem sai do CLT para virar PJ.

FEquipe FreelaSemCrise
10 min de leitura

✦ Resposta direta

O aviso prévio segue o art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 dias. Este guia explica como calcular, a diferença entre trabalhado e indenizado, impacto no FGTS, 13º, férias e seguro-desemprego, e o que muda para quem sai do CLT para virar PJ.

O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes do contrato de trabalho dá à outra sobre a intenção de encerrar o vínculo. A base legal está no art. 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que ampliou o período mínimo de 30 dias e criou o adicional proporcional por tempo de serviço.

O objetivo é simples: dar tempo para o empregador encontrar um substituto e para o trabalhador encontrar outro emprego ou organizar a transição para outra renda — incluindo a abertura de MEI ou de uma empresa no Simples Nacional.

Na prática, o aviso funciona de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando normalmente durante o período de aviso
  • Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado do trabalho e recebe o valor equivalente aos dias na rescisão

Resumo prático antes do detalhamento

  1. Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias
  2. Quem deve aviso: a parte que iniciou o desligamento (trabalhador ou empregador), ressalvada justa causa
  3. Forma: por escrito, com data e ciência do recebimento
  4. Valor: salário cheio durante o período + reflexos em FGTS, 13º e férias quando trabalhado; valor proporcional indenizado em rescisão quando indenizado
  5. Não cumprimento: o empregador pode descontar o valor proporcional do saldo rescisório
  6. Reflexos para PJ: o contrato civil define o aviso e a multa rescisória — não há regra fixa da CLT

Como calcular: a fórmula completa

A fórmula da Lei 12.506/2011 é direta:

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (máximo 90 dias)

"Ano completo" significa anos fechados a partir da data de admissão. Admitido em março de 2021 e saindo em julho de 2026 = 5 anos completos (não 5,4).

Exemplos de cálculo:

Tempo de empresaCálculoDias de aviso
Menos de 1 ano30 + 030 dias
1 ano completo30 + 333 dias
2 anos30 + 636 dias
3 anos30 + 939 dias
5 anos30 + 1545 dias
10 anos30 + 3060 dias
15 anos30 + 4575 dias
20 anos30 + 6090 dias (teto)
25 anos30 + 75 → teto90 dias

O teto de 90 dias é rígido. Quem tem 20, 25 ou 30 anos de empresa recebe sempre 90 dias.


Aviso trabalhado vs aviso indenizado

A diferença importa para o bolso e para o planejamento de quem está pensando em sair para virar PJ.

Aviso trabalhado:

  • Empregado segue trabalhando por todos os dias do aviso
  • Recebe salário normalmente durante o período
  • Continua acumulando FGTS (8% por mês de aviso trabalhado), conforme Lei 8.036/1990
  • INSS e IRRF descontados normalmente no holerite
  • Data oficial de demissão: último dia do aviso

Aviso indenizado:

  • Empregado é liberado imediatamente
  • Recebe o valor dos dias de aviso junto com as verbas rescisórias
  • Não acumula FGTS extra (não há trabalho prestado), mas a multa de 40% do FGTS sobre o saldo continua em demissão sem justa causa
  • Data oficial de demissão: último dia do período indenizado (afeta 13º, férias proporcionais, seguro-desemprego)

Quando pedir aviso indenizado: Se já há outro emprego confirmado, novo cliente esperando ou MEI a abrir, o aviso trabalhado pode atrapalhar a transição. Vale negociar com o empregador para que ele opte pelo indenizado.

Aviso indenizado aumenta o 13º e as férias

O período do aviso indenizado entra no cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais (art. 487, § 1º da CLT). Demitido em outubro com 90 dias de aviso indenizado, a data de término oficial do contrato é em janeiro — e o 13º e as férias são calculados até essa data, não até outubro.


O que acontece se você não cumprir o aviso

Se o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio (ou cumprir só parte), o empregador tem o direito de descontar o valor dos dias não cumpridos do saldo rescisório (CLT, art. 487, § 2º).

Cálculo proporcional:

Valor do aviso = (salário bruto ÷ 30) × dias de aviso não cumpridos

Exemplo com salário R$ 4.000, 3 anos de empresa (39 dias de aviso):

  • Valor diário: R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Aviso total: R$ 133,33 × 39 = R$ 5.200
  • Se nenhum dia for cumprido, o empregador pode descontar R$ 5.200 da rescisão

Na prática, muitas empresas negociam — especialmente se há aviso com antecedência, justificativa razoável ou ajuda na transição. Mas o desconto é legal e pode ocorrer integralmente.


Aviso prévio e o seguro-desemprego

A data oficial de demissão para fins de seguro-desemprego é a data de término do aviso — mesmo que o trabalhador tenha sido dispensado antes (aviso indenizado).

Exemplo:

  • Demissão comunicada em 1º de abril
  • Aviso prévio de 39 dias (indenizado)
  • Data oficial de término do contrato: 10 de maio
  • Seguro-desemprego: só pode ser solicitado a partir de 10 de maio

Quem começa a trabalhar como autônomo logo após a demissão precisa esperar o fim do aviso para formalizar o pedido pelo SINE ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para entender as regras detalhadas, veja o guia do seguro-desemprego em 2026.


Aviso prévio para quem vai virar MEI ou PJ

Aqui mora uma decisão estratégica importante. Quem está saindo de um emprego CLT para abrir MEI, abrir empresa no Simples ou começar como freelancer pode usar o período do aviso (trabalhado ou indenizado) com inteligência:

  1. Avisar com antecedência permite planejar: abertura de MEI, escolha de conta PJ gratuita, montagem de portfólio inicial
  2. Aviso trabalhado mantém renda fixa: enquanto está trabalhando, dá para construir reserva de emergência sem queimar capital
  3. Aviso indenizado libera para começar: para quem já tem cliente esperando, sair logo e receber em rescisão pode acelerar o início
  4. FGTS sacado vira capital de giro: em demissão sem justa causa, o saque do FGTS + multa de 40% pode financiar a transição inicial
  5. Plano de saúde: o trabalhador demitido sem justa causa pode manter o plano coletivo por período definido (CLT art. 30 da Lei 9.656/1998), o que dá tempo para contratar plano individual

A escolha entre trabalhado e indenizado depende muito do estado de preparação para virar PJ. Quem está começando do zero costuma se beneficiar do aviso trabalhado (renda + tempo); quem já tem cliente fechado costuma preferir o indenizado.


Exemplo prático completo: 3 anos de empresa, salário R$ 4.000

Cenário: demissão sem justa causa em abril de 2026.

  • Aviso prévio: 30 + (3 × 3) = 39 dias
  • Valor do aviso indenizado: (R$ 4.000 ÷ 30) × 39 = R$ 5.200
  • FGTS do aviso indenizado: não acumula FGTS extra (sem trabalho prestado), mas continua a multa de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa
  • 13º proporcional: aviso indenizado de 39 dias equivale a ~1,3 meses → aumenta o 13º proporcional
  • Férias proporcionais: também integradas até a data de término oficial
  • Seguro-desemprego: início conta a partir do fim dos 39 dias

Para quem está pensando em virar PJ logo após o desligamento, esse total (rescisão + FGTS sacado + multa de 40%) costuma servir como capital inicial — combinado com a reserva já construída antes.


Erros comuns no cálculo do aviso prévio

  1. Confundir "ano completo" com "ano fracionado": 5 anos e 4 meses ainda são 5 anos completos para fins de aviso
  2. Esquecer o teto de 90 dias: ninguém recebe mais que 90 dias, mesmo com 30 anos de empresa
  3. Não cobrar reflexos do aviso indenizado: o aviso indenizado integra 13º proporcional e férias — confira a rescisão
  4. Aceitar aviso por verbal: a CLT exige forma escrita; o registro evita disputa posterior
  5. Sair sem cumprir aviso e ignorar desconto: o desconto é legal e a empresa tem direito a aplicar
  6. Ignorar plano de saúde pós-demissão: a Lei 9.656/1998 garante manutenção do plano coletivo por período definido em demissão sem justa causa
  7. Confundir aviso CLT com aviso PJ: contratos PJ seguem o que estiver escrito no documento, não o art. 487 da CLT

Aviso prévio em contratos PJ

Para quem trabalha como PJ — autônomo, freelancer, MEI ou profissional liberal —, o aviso prévio do art. 487 não se aplica diretamente. Vale o que estiver no contrato civil entre as partes:

  • Aviso de 30, 60 ou 90 dias estipulado em cláusula contratual
  • Multa rescisória por término antecipado (% do contrato ou valor fixo)
  • Cláusula de não-concorrência durante o aviso
  • Confidencialidade pós-término

Por isso, contrato escrito é essencial para quem presta serviço como PJ. Para entender quais cláusulas precisam estar presentes, veja o guia de contratos para freelancers. Vale a pena consultar profissional do direito habilitado quando o contrato envolve cláusulas amplas de não-concorrência, exclusividade ou multa rescisória elevada — especialmente diante do julgamento em curso do Tema 1389 do STF sobre licitude da contratação PJ.

Quem está saindo do CLT para virar autônomo encontra também guia específico sobre como funciona o seguro-desemprego em 2026, que orienta sobre o intervalo entre o aviso e o início do benefício.

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