✦ Resposta direta
A Lei 15.270/2025 mudou a tabela do IRPF mensal a partir de 2026: isenção até R$ 5.000, faixa decrescente até R$ 7.350 e tabela regular acima. Quem recebe de pessoa física ou do exterior precisa calcular o Carnê-Leão correto, emitir o DARF 0190 mensalmente e evitar malha fina.
Se você recebeu de pessoa física, do exterior, aluguel sem retenção ou pensão alimentícia em 2026, o Carnê-Leão não é opcional — é obrigação mensal a partir de R$ 5.000 mensais (limite elevado pela Lei 15.270/2025).
Muitos autônomos descobrem isso apenas quando a Receita Federal cruza dados na declaração anual e manda notificação de malha fina. Nessa hora, a dívida já acumulou multa e juros de meses ou anos. Este guia mostra como calcular, pagar e não ter essa surpresa.
Resumo prático antes do detalhamento
- Isenção mensal 2026: R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
- Faixa decrescente: R$ 5.000,01 a R$ 7.350 — fórmula
IR = 978,62 − 0,133145 × renda - Acima de R$ 7.350: tabela regular subjacente, alíquota máxima 27,5%, parcela R$ 908,73
- Quem paga: recebimentos de PF, exterior, aluguel sem retenção
- DARF: código 0190, vencimento no último dia útil do mês seguinte
- Sistema: Carnê-Leão Web no e-CAC (login gov.br Prata ou Ouro)
- Importante: dados migram automaticamente para a declaração anual
O que é o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) feito de forma autônoma pelo próprio contribuinte. Existe porque, nesses casos, não há empresa pagadora para reter o IR na fonte — é o recebedor quem calcula e recolhe.
O nome vem da época em que o recolhimento era feito em carnê físico, folha por folha. Hoje tudo é digital, via sistema Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal.
O Carnê-Leão é calculado e pago mensalmente. O valor pago ao longo do ano é deduzido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF — então não é um imposto separado, é pagamento antecipado do IR que já é devido.
Quem é obrigado a pagar
A obrigatoriedade existe quando há rendimentos sem retenção na fonte. Casos comuns:
Recebimento de pessoas físicas: prestação de serviço para outra pessoa física com total mensal acima de R$ 5.000 (após Lei 15.270/2025). Abaixo disso, o rendimento está dentro da isenção, mas é recomendado registrar mesmo sem gerar DARF.
Recebimento do exterior: valores recebidos de clientes estrangeiros, plataformas internacionais (Upwork, Fiverr, Shutterstock, Stripe, PromptBase) ou empregadores estrangeiros — todos seguem a mesma regra de isenção R$ 5.000.
Aluguéis recebidos de pessoas físicas: quando o locador é PF e não há PJ retendo na fonte, o Carnê-Leão incide sobre o valor bruto acima da isenção.
Pensão alimentícia recebida de pessoa física (acordo extrajudicial, sem retenção pela fonte).
Outros rendimentos sem retenção: ganhos eventuais, comissões de pessoa física, royalties pagos por PF.
Quem recebe de pessoa jurídica (empresa com CNPJ) normalmente tem o IR retido na fonte pela empresa pagadora — e portanto não precisa do Carnê-Leão para esses recebimentos. A obrigação surge apenas para rendimentos sem retenção.
A nova tabela do IRPF 2026 (Lei 15.270/2025)
Em 2026, a Lei 15.270/2025 mudou a sistemática do IRPF mensal. A regra tem três faixas práticas:
Faixa 1 — Isenção total (até R$ 5.000/mês)
Não há imposto a pagar. Continua obrigatório registrar os rendimentos no Carnê-Leão Web para alimentar a declaração anual.
Faixa 2 — Redução decrescente (R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês)
Aplica a fórmula prevista na Lei 15.270/2025:
IR = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal)
À medida que a renda cresce dentro dessa faixa, o desconto cai linearmente até zerar em R$ 7.350.
Faixa 3 — Tabela regular subjacente (acima de R$ 7.350/mês)
Acima desse teto, vale a tabela progressiva subjacente, conforme Receita Federal — IRPF 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Atenção: a faixa "isento até R$ 2.428,80" da tabela subjacente só se aplica de forma teórica para quem está acima de R$ 7.350. Na prática, esse rendimento já cai na alíquota de 27,5% com parcela R$ 908,73.
Como calcular o valor mês a mês
A fórmula geral: (Renda bruta − deduções permitidas) × cálculo da faixa = IR a pagar
Exemplo 1 — recebeu R$ 4.500 em março de pessoas físicas:
- Está abaixo da isenção (R$ 5.000) → R$ 0 de IR
- Registrar no sistema mesmo assim
Exemplo 2 — recebeu R$ 6.000 em março de pessoas físicas (faixa decrescente):
- IR = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75
- Alíquota efetiva: 3%
Exemplo 3 — recebeu R$ 8.000 em março (acima de R$ 7.350, tabela regular):
- IR = (8.000 × 27,5%) − 908,73 = 2.200 − 908,73 = R$ 1.291,27
- Alíquota efetiva: 16,1%
Exemplo 4 — recebeu R$ 8.000 com INSS de R$ 1.000 e Livro Caixa de R$ 1.500:
- Base de cálculo: 8.000 − 1.000 − 1.500 = R$ 5.500
- Está na faixa decrescente
- IR = 978,62 − (0,133145 × 5.500) = 978,62 − 732,30 = R$ 246,32
A dedução do INSS e do Livro Caixa reduziu o imposto de R$ 1.291,27 para R$ 246,32 — diferença de mais de R$ 1.000 em um único mês.
Como emitir o DARF e pagar
O recolhimento é feito pelo sistema Carnê-Leão Web, disponível no e-CAC. Você precisa de conta gov.br nível Prata ou Ouro para acessar.
Passo a passo:
- Acesse o e-CAC e entre na opção "Carnê-Leão Web"
- Informe os rendimentos recebidos no mês (por fonte pagadora)
- Informe as deduções aplicáveis (INSS, dependentes, Livro Caixa)
- O sistema calcula automaticamente o IR pela tabela 2026
- Gere o DARF com o código 0190
- Pague via Pix (chave do Tesouro Nacional disponível no app da Receita), débito em conta, boleto bancário ou casa lotérica
Prazo: o Carnê-Leão do mês de março, por exemplo, vence no último dia útil de abril. Sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Valores abaixo de R$ 10 não precisam ser recolhidos no mês — acumule e pague quando ultrapassar esse mínimo, conforme regra do art. 68 da IN RFB 1.500/2014.
O Carnê-Leão Web importa automaticamente os dados para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Se você usar o sistema corretamente durante o ano, não precisa relançar esses valores na declaração — basta importar.
Deduções permitidas
Quanto menos dedução você usar, mais IR vai pagar. Use todas as que a lei permite:
INSS como contribuinte individual: o valor pago é integralmente dedutível da base de cálculo. Em 2026, contribuição é 20% sobre o salário de contribuição declarado (mínimo R$ 324,20, máximo R$ 1.695,11/mês — teto R$ 8.475,55 conforme Portaria MPS 7/2026), ou 11% sobre o mínimo (R$ 178,31/mês) na modalidade simplificada (a aposentadoria pura por tempo de contribuição foi eliminada pela EC 103/2019; só restam aposentadoria por idade ou regras de transição).
Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08/ano) por dependente.
Previdência privada (PGBL): contribuições do mês são dedutíveis até o limite anual de 12% da renda bruta tributável.
Livro Caixa: despesas necessárias ao exercício da atividade — aluguel proporcional do escritório, internet, equipamentos depreciados, materiais, cursos diretamente ligados à atividade — podem ser deduzidas se registradas no Livro Caixa. Comprovantes guardados por 5 anos.
Pensão alimentícia: valores pagos por determinação judicial ou acordo homologado são dedutíveis integralmente.
O que acontece se não pagar
Não pagar o Carnê-Leão dentro do prazo gera consequências em cascata:
Multa e juros imediatos: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor. Juros pela Selic acumulada do período. Em um ano de atraso, a dívida pode crescer 35% a 40%.
Malha fina na declaração anual: quando a declaração anual é entregue sem informar os rendimentos, a Receita cruza com outras fontes (notas fiscais, declarações das fontes pagadoras, informações de bancos, Pix). Resultado: notificação de malha fina, retificação obrigatória e imposto com multa retroativa. Veja o guia para sair da malha fina.
Auto de infração: multa pode chegar a 75% do imposto devido (ou 150% em caso de fraude), com base na Lei 9.430/1996, art. 44, além dos juros Selic desde o vencimento original.
Impedimento de Certidão Negativa de Débitos: dívida com a Receita impede a CND, exigida em financiamentos, licitações e alguns contratos com empresas.
Se você descobriu agora que deveria ter pago o Carnê-Leão em meses anteriores, o caminho é a denúncia espontânea: pague o DARF em atraso com juros e multa cabível antes de ser notificado pela Receita. A denúncia espontânea afasta a multa de ofício (CTN art. 138) — aplica-se apenas multa de mora reduzida.
Erros comuns no Carnê-Leão
- Aplicar a tabela antiga (R$ 2.428,80 de isenção) — em 2026 a isenção mensal subiu para R$ 5.000 pela Lei 15.270/2025
- Esquecer rendimentos do exterior — Receita cruza com Banco Central e operações cambiais
- Não declarar quando está abaixo da isenção — recomenda-se registrar no sistema mesmo sem DARF, para alimentar a declaração anual
- Usar Livro Caixa sem comprovante — Receita pode glosar despesas sem nota fiscal ou recibo válido
- Pagar DARF com código errado — código do Carnê-Leão é 0190; outros códigos não quitam a obrigação
- Ignorar a regra do mês de recebimento — o que vale é a data de RECEBIMENTO efetivo, não a data da nota nem do serviço prestado
- Misturar Carnê-Leão com DAS MEI — quem é MEI e tem renda extra como PF precisa dos dois recolhimentos separados
O Carnê-Leão é burocrático mas não é complicado. O sistema Carnê-Leão Web faz o cálculo — basta alimentar com os dados corretos todo mês. O maior erro dos autônomos não é errar o cálculo: é simplesmente esquecer de fazer.
Para a sistemática completa do IRPF anual e como ele conversa com o Carnê-Leão mensal, leia o guia geral de IRPF para autônomos. Quem está perto do limite do MEI pode considerar migrar para o Simples Nacional — no Simples, o pró-labore retém INSS e o sistema é diferente. Para entender as deduções pessoais possíveis na declaração anual além do Livro Caixa, veja deduções IR além do home office.