✦ Resposta direta
Plantonista que recebe de PJ tem retenção na fonte. MEI é permitido para alguns serviços. Veja o cálculo para R$8.000/mês nos três regimes e a posição do COFEN.
Enfermeiro autônomo pode trabalhar como plantonista em clínicas, hospitais e residências, ou prestar serviços avulsos — e cada situação gera uma obrigação tributária diferente. Entender se você recebe de PJ ou de PF, e se pode ou não usar o MEI, é o ponto de partida.
Plantonista que recebe de PJ
Quando uma clínica, hospital ou empresa contrata você sem vínculo empregatício e paga por plantão ou por procedimento, a contratante é obrigada a reter tributos na fonte:
Retenção padrão sobre serviços de saúde (PJ contratando PF):
- IRRF: tabela progressiva (até 27,5%) sobre o valor do serviço
- INSS: 11% retido na fonte (limitado ao teto de contribuição)
- ISS: varia por município (2% a 5%)
O valor que você recebe já vem com essas retenções. Você precisa declarar esses rendimentos no IRPF anual como "Rendimentos de Trabalho Sem Vínculo Empregatício" e compensar o IRRF retido.
Se você tem CNPJ, a dinâmica muda: a empresa paga para seu CNPJ e a retenção depende do regime tributário da sua empresa (Simples Nacional geralmente tem retenção reduzida ou zerada para alguns tributos).
Receber de pessoa física
Paciente particular, família que contrata cuidador ou enfermeiro de home care diretamente: aqui não há retenção automática. Você deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte.
O carnê-leão incide sobre a renda líquida (após dedução de despesas profissionais e INSS). Para R$8.000/mês sem deduções, o imposto mensal fica em torno de R$1.400 (alíquota efetiva ~17,5%).
MEI para enfermeiro
Tecnicamente, alguns serviços de enfermagem têm CNAE permitido no MEI. O CNAE 8650-0/01 (atividades de enfermagem) pode constar na lista, dependendo da atualização do Portal do Empreendedor.
O MEI faz sentido para:
- Serviços de cuidados básicos domiciliares
- Cursos de primeiros socorros
- Consultoria em saúde ocupacional (verifique o CNAE)
O MEI não se aplica quando:
- A atividade exige habilitação exclusiva do COREN
- O serviço é vedado para pessoa jurídica de pequeno porte pelo conselho de classe
O limite de R$81.000/ano (R$6.750/mês) é outro fator restritivo: plantonistas com agenda cheia facilmente ultrapassam esse valor.
COFEN e o MEI: atenção
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais (COREN) têm regulamentações específicas sobre o exercício da profissão como pessoa jurídica.
A Resolução COFEN 464/2014 e normativas subsequentes abordam a prestação de serviços de enfermagem por empresas. Alguns pontos importantes:
- A responsabilidade técnica deve ser de enfermeiro registrado no COREN
- Empresas que prestam serviços de enfermagem precisam de registro no COREN-PJ
- O MEI não tem CNPJ registrado no conselho como empresa de enfermagem — isso pode gerar irregularidade fiscal e profissional
Antes de abrir MEI como enfermeiro, consulte o COREN do seu estado. A irregularidade com o conselho pode gerar multas e impedimentos ao exercício profissional, independentemente da situação fiscal.
Os três regimes comparados
| Regime | Alíquota efetiva | Quando compensa |
|---|---|---|
| MEI | R$75,90/mês fixo | Serviços simples, faturamento até R$81k/ano, sem vedação do COREN |
| PF com carnê-leão | 7,5% a 27,5% | Renda variável, muitas despesas dedutíveis |
| Simples Nacional (Fator R) | ~6% a 11% | Faturamento acima de R$81k/ano com Fator R favorável |
Exemplo: R$8.000/mês
Enfermeiro plantonista com faturamento de R$8.000/mês (R$96.000/ano), recebendo de clínicas PJ e alguns pacientes PF.
PF sem CNPJ (carnê-leão):
- Renda bruta: R$96.000/ano
- INSS (20% sobre teto ~R$9.320): ~R$9.320/ano
- Base tributável: ~R$86.680
- IRPF estimado: ~R$14.200/ano
- Total de tributos: ~R$23.520/ano (24,5% da renda)
PF com carnê-leão + Livro Caixa (material, EPI, deslocamento ~R$800/mês):
- Deduções adicionais: ~R$9.600/ano
- Base tributável: ~R$77.080
- IRPF estimado: ~R$11.400/ano
- Total de tributos: ~R$20.720/ano (21,6% da renda)
Simples Nacional (Fator R ≥ 28%):
- Alíquota efetiva Anexo III: ~8% sobre faturamento
- Imposto total: ~R$7.680/ano (8% da renda)
- Inclui cobertura previdenciária via DAS (INSS substituto)
A diferença entre PF e Simples com Fator R pode chegar a R$13.000/ano para esse perfil.
Fator R no Simples Nacional
O Fator R é a relação entre folha de salários (incluindo pró-labore do sócio) e faturamento dos últimos 12 meses. Para manter a tributação no Anexo III (alíquotas de 6% a 14,7%), o Fator R precisa ser ≥ 28%.
Para enfermeiro solo sem funcionários:
- Faturamento 12 meses: R$96.000
- Pró-labore necessário para Fator R de 28%: R$26.880/ano (R$2.240/mês)
- Sobre esse pró-labore incide INSS do sócio (~11% retido + patronal)
O pró-labore gera custo, mas é consideravelmente menor que o IRPF como PF.
Qual regime escolher?
| Situação | Recomendação |
|---|---|
| Faturamento até R$6.750/mês, serviço simples, sem vedação COREN | MEI (verifique com COREN antes) |
| Renda variável, recebe de PF, muitas despesas | PF com carnê-leão + Livro Caixa |
| Acima de R$6.750/mês, recebe principalmente de PJ | Simples Nacional com Fator R |
| Trabalha em UTI ou procedimentos complexos (possível vedação MEI) | Simples Nacional ou PF |
Para quem recebe principalmente de clínicas e hospitais PJ, o CNPJ no Simples Nacional facilita a relação comercial (sem retenção de IRRF na fonte pela contratante em muitos casos) e reduz a carga tributária total. A consulta ao COREN antes de qualquer abertura de empresa é indispensável.