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Plano de Saúde e Imposto de Renda: Como Deduzir em 2026

O plano de saúde é uma das maiores deduções disponíveis no IRPF. Entenda como lançar, qual código usar, o que é aceito e quanto você economiza de acordo com sua alíquota.

FEquipe FreelaSemCrise
7 min de leitura

✦ Resposta direta

O plano de saúde é uma das maiores deduções disponíveis no IRPF. Entenda como lançar, qual código usar, o que é aceito e quanto você economiza de acordo com sua alíquota.

Poucos autônomos aproveitam ao máximo a dedução do plano de saúde no Imposto de Renda. A regra é simples: para quem declara pelo modelo completo, o valor pago em plano de saúde para si e para dependentes é dedutível sem limite de valor — e pode representar uma economia real de centenas ou até milhares de reais no imposto anual.

Um autônomo pagando R$600/mês de plano de saúde e tributado na alíquota de 27,5% economiza R$1.980 por ano só com essa dedução.

Autônomo PF: dedução ilimitada no IRPF

Para o autônomo que declara como pessoa física — seja no modelo carnê-leão, seja recebendo de pessoa jurídica com retenção na fonte — a dedução de plano de saúde é integral e sem teto de valor.

Isso significa que se você pagou R$8.400 em plano de saúde no ano (R$700/mês), pode deduzir todos os R$8.400 da sua base de cálculo do imposto. Não há limite máximo como existe para educação (R$3.561,50 em 2026) ou dependentes (R$2.275,08 por dependente).

A dedução se aplica a:

  • Plano de saúde do próprio contribuinte (titular)
  • Plano de saúde de dependentes legais declarados no IR (cônjuge, filhos até 21 anos ou 24 anos se estudante, pais dependentes)
  • Coparticipações pagas comprovadas com recibo
  • Consultas e exames pagos fora do plano, com CNPJ do prestador

Como lançar na declaração: passo a passo

O lançamento é feito na seção "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal (ou no aplicativo Meu Imposto de Renda):

Passo 1: Abra a ficha "Pagamentos Efetuados"

Passo 2: Clique em "Novo" para adicionar um lançamento

Passo 3: Selecione o código correspondente (veja abaixo)

Passo 4: Informe o CNPJ da operadora de saúde (consta no boleto ou na carteirinha)

Passo 5: Informe o nome da operadora

Passo 6: Informe o valor total pago no ano (some todas as mensalidades de janeiro a dezembro)

Passo 7: Se o plano cobre dependentes, marque se o beneficiário é você (titular) ou o dependente

Passo 8: Confirme. O programa subtrai automaticamente o valor da base de cálculo do imposto.

Código 26 e outros códigos relevantes

Na ficha "Pagamentos Efetuados", use os seguintes códigos:

CódigoDescrição
26Planos de saúde — para planos contratados pelo próprio contribuinte
21Médicos (consultas pagas diretamente, sem plano)
22Dentistas (consultas odontológicas sem plano)
23Psicólogos
24Fisioterapeutas
25Hospitais, clínicas e laboratórios
27Planos de saúde do empregador — para deduzir do empregado que paga parte

O código 26 cobre a mensalidade do plano de saúde. Se você paga coparticipação e tem recibo, pode lançar como código 25 (laboratório ou clínica que recebeu o valor) ou como código 26 se a coparticipação foi cobrada pelo próprio plano.

Guarde todos os comprovantes de pagamento do plano de saúde: boletos quitados, extratos com os débitos automáticos ou recibos da operadora. A Receita Federal pode solicitar comprovação em até 5 anos. O número de CNPJ da operadora deve constar em algum documento — se não encontrar no boleto, busque no site da operadora ou no cartão de identificação do plano.

MEI: o que muda na dedução

O MEI tem uma situação específica que muita gente confunde: o DAS do MEI cobre os impostos da atividade (INSS, ISS e ICMS), mas o plano de saúde não é dedutível do DAS. O DAS é um valor fixo — não existe dedução por despesas no regime MEI.

Porém, o MEI também é uma pessoa física que deve fazer a declaração de IRPF anualmente. E no IRPF, o plano de saúde é dedutível normalmente como despesa médica — usando o código 26, com o valor anual pago, pelo contribuinte (você) e pelos seus dependentes.

Em resumo para o MEI:

  • Plano de saúde não deduz do DAS (impossível tecnicamente)
  • Plano de saúde deduz no IRPF, na ficha de Pagamentos Efetuados
  • A economia ocorre na declaração anual, não no DAS mensal

Se você é MEI e está na faixa de isenção do IR (rendimentos abaixo de R$33.888 em 2025), a dedução não gera economia porque você não paga imposto de qualquer forma. Mas se seus rendimentos totais (MEI + outras fontes) superarem esse limite, a dedução reduz a base tributável.

Simples Nacional e plano de saúde

Para profissionais que atuam como pessoa jurídica no Simples Nacional, a situação depende de como o plano foi contratado:

Plano individual (pessoa física do sócio): não é dedutível como despesa da empresa. Mas pode ser deduzido na declaração de IRPF do sócio pessoa física, como despesa médica pessoal.

Plano empresarial (contratado pelo CNPJ): em tese pode ser tratado como benefício ao sócio-administrador, mas no Simples Nacional a contabilidade simplificada não permite essa dedução da forma estruturada disponível no Lucro Presumido ou Lucro Real.

No Lucro Presumido: plano de saúde contratado como benefício para sócios e empregados pode ser lançado como despesa operacional dedutível, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Para profissionais no Simples, a estratégia mais prática é contratar o plano como PF e deduzir no IRPF pessoal.

Quanto você economiza de imposto

A economia depende da sua alíquota efetiva do IR. Exemplos com base na tabela IRPF 2026:

Mensalidade do planoValor anualAlíquota 15%Alíquota 22,5%Alíquota 27,5%
R$300/mêsR$3.600R$540R$810R$990
R$500/mêsR$6.000R$900R$1.350R$1.650
R$700/mêsR$8.400R$1.260R$1.890R$2.310
R$1.000/mêsR$12.000R$1.800R$2.700R$3.300

Isso representa o imposto que deixa de ser pago por causa da dedução — é uma redução direta no valor do imposto, não apenas na base de cálculo.

Para uma família com plano de R$600/mês para o titular + R$400/mês para cônjuge + R$250/mês para filho = R$1.250/mês total (R$15.000/ano), na alíquota de 27,5%: economia de R$4.125/ano no IR.

Documentação necessária

Para garantir a dedução sem risco de malha fina:

  • Comprovantes de pagamento mensais (boleto quitado, extrato bancário com débito identificado como plano de saúde, ou recibo da operadora)
  • Informe de pagamentos da operadora: muitas operadoras emitem um informe anual consolidado com o valor total pago e o CNPJ da empresa — similar ao informe de rendimentos. Solicite esse documento até fevereiro de cada ano
  • Para dependentes: comprovação do vínculo (certidão de nascimento para filhos, certidão de casamento para cônjuge) e comprovante de que o plano cobre o dependente

Se a operadora não emitir informe anual automaticamente, some os 12 meses de boletos quitados e use o CNPJ da operadora que consta nos documentos.

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