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Previdência

Salário-maternidade para autônoma, MEI e profissional liberal em 2026

O salário-maternidade do INSS paga 120 dias à segurada autônoma, MEI e profissional liberal — por parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Para a MEI, a carência de 10 meses foi revogada (IN PRES/INSS 188/2025, após a ADI 2.110 do STF): basta qualidade de segurada com DAS em dia. Veja valor, quem tem direito, prazos e como solicitar pelo Meu INSS.

FEquipe FreelaSemCrise
9 min de leitura

✦ Resposta direta

O salário-maternidade do INSS paga 120 dias à segurada autônoma, MEI e profissional liberal — por parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Para a MEI, a carência de 10 meses foi revogada (IN PRES/INSS 188/2025, após a ADI 2.110 do STF): basta qualidade de segurada com DAS em dia. Veja valor, quem tem direito, prazos e como solicitar pelo Meu INSS.

O benefício que muita autônoma acha que não tem

Existe uma crença espalhada entre quem trabalha por conta própria: a de que salário-maternidade é "coisa de carteira assinada". Não é. O salário-maternidade é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e ele alcança a trabalhadora autônoma, a MEI, a contribuinte individual e a profissional liberal — desde que estejam contribuindo para o INSS.

Para quem é MEI, designer, social media, cabeleireira, costureira ou dev, o benefício significa manter parte da renda durante os meses em que o trabalho para. E, desde 2024, há uma mudança importante e pouco divulgada: a carência de dez meses que existia para a segurada MEI foi derrubada. Hoje, na prática, basta estar com o DAS em dia no momento do parto.

Este guia explica quem tem direito, quanto recebe, por quanto tempo, e como pedir pelo Meu INSS — separando com cuidado o que vale para a MEI e o que vale para a profissional que contribui de outra forma. Não vamos inventar números: cada valor aqui vem da legislação ou de fonte oficial citada no fim.


Resumo prático em 6 passos

  1. O salário-maternidade alcança autônoma, MEI, contribuinte individual e profissional liberal que contribuem para o INSS — não é exclusivo de quem tem carteira assinada.
  2. Para a segurada MEI não há mais carência. A exigência de dez meses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111) e o INSS a removeu pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Basta ter qualidade de segurada, com DAS em dia, no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
  3. Para a contribuinte individual e a facultativa que NÃO são MEI, ainda há carência de 10 contribuições (art. 25 da Lei 8.213/1991). Profissionais liberais que recolhem por GPS costumam cair nessa regra.
  4. O valor para a MEI é o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Quem recolhe sobre valor maior recebe a média dos salários de contribuição.
  5. A duração é de 120 dias para parto, adoção e guarda judicial; e de 14 dias em caso de aborto não criminoso.
  6. O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adoção.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Têm direito todas as seguradas do RGPS, o que inclui categorias que muita gente nem associa ao benefício:

  • Segurada MEI — a microempreendedora individual que recolhe o DAS mensal.
  • Contribuinte individual — quem presta serviço por conta própria e recolhe por GPS (carnê), como a profissional liberal que não pode ser MEI.
  • Segurada facultativa — quem não exerce atividade remunerada mas contribui para manter a proteção (estudante, dona de casa).
  • Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica — para fins de comparação, são as categorias "clássicas".

O benefício é devido em quatro situações: parto (a partir do nascimento, podendo iniciar até 28 dias antes), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos em lei).

ℹ️Não é só para a mãe biológica

O salário-maternidade pode ser pago ao segurado adotante, homem ou mulher, no caso de adoção ou guarda judicial. E, se a segurada com direito ao benefício falece, ele pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente segurado, pelo período restante (art. 71-B da Lei 8.213/1991). É um benefício da maternidade/paternidade, não apenas da gestação.

A profissional liberal vedada ao MEI — psicóloga, advogada, dentista, arquiteta, fisioterapeuta, nutricionista, entre outras — tem o mesmo direito, mas em geral pela porta do contribuinte individual (recolhendo 20% ou 11% sobre o salário de contribuição) ou do pró-labore no Simples Nacional. Para ela, a regra de carência é a do contribuinte individual, explicada a seguir.


Carência: o ponto que mudou para a MEI

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter antes de pedir um benefício. Para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas, a regra histórica do art. 25, III, da Lei 8.213/1991 sempre foi de 10 contribuições mensais.

O problema é que essa exigência também era aplicada à MEI — e gerava injustiças: a segurada engravidava, começava a contribuir, mas o parto vinha antes de completar os dez meses, e o benefício era negado.

O que o STF decidiu

Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 (em 26/03/2024), o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir carência de dez meses para o salário-maternidade nesses casos. Em seguida, o INSS adequou suas normas: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 alterou a IN PRES/INSS 128/2022 para incluir o salário-maternidade entre os benefícios isentos de carência.

⚠️A regra dos '10 meses' não vale mais para a MEI

Você ainda vai encontrar artigos e vídeos antigos afirmando que "a MEI precisa de 10 meses de carência". Isso está desatualizado. Após a ADI 2.110 e a IN 188/2025, para a segurada MEI não há carência: basta a qualidade de segurada — DAS em dia — no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.

Resumindo a diferença

Situação da seguradaCarência exigida em 2026
Segurada MEI (DAS mensal)Sem carência — basta qualidade de segurada no momento do fato
Contribuinte individual NÃO-MEI (GPS/carnê)10 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/1991)
Segurada facultativa10 contribuições mensais

A ressalva é importante: a profissional liberal que contribui como contribuinte individual não foi alcançada pela dispensa de carência aplicada à MEI. Para ela, mantenha o planejamento das dez contribuições antes do nascimento, e confirme sua situação no Meu INSS. Em caso de parto antecipado, o INSS faz um cálculo proporcional de carência conforme a regra do parágrafo único do art. 25.


Quanto você recebe

O valor depende de como você contribui:

  • Segurada MEI: o MEI recolhe o INSS sobre o salário mínimo (5% no DAS). Por isso, o salário-maternidade da MEI é de um salário mínimoR$ 1.621,00 em 2026, conforme o Decreto 12.797/2025.
  • Contribuinte individual que recolhe sobre valor maior: o benefício é a média dos seus salários de contribuição dos últimos doze meses (ou de todo o período, conforme a regra de cálculo aplicável), limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55 (Portaria MPS 7/2026).

O salário-maternidade é pago em parcelas mensais durante o período do benefício. Para a MEI, isso equivale, na prática, a receber o equivalente ao salário mínimo por mês ao longo dos 120 dias.

Vale recolher mais para receber mais?

Algumas profissionais que faturam acima do mínimo avaliam contribuir como contribuinte individual sobre um valor maior, justamente para que benefícios como salário-maternidade e aposentadoria reflitam essa renda. É uma decisão de planejamento previdenciário de médio prazo — e que envolve carência, no caso de quem não é MEI. Avalie com calma antes de mudar de enquadramento.


Por quanto tempo e em quais situações

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias (art. 71 da Lei 8.213/1991). Veja como ela se distribui por situação:

SituaçãoDuraçãoQuando pode iniciar
Parto120 diasAté 28 dias antes do parto, conforme atestado, ou a partir do nascimento
Adoção ou guarda judicial para adoção120 diasA partir da data da adoção ou da guarda
Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)14 diasA partir do evento, com atestado médico
Natimorto120 diasA partir do parto

No caso de parto de risco ou necessidade médica, o início pode ser antecipado mediante atestado. Para adoção, não importa a idade da criança nem o sexo do adotante — o direito aos 120 dias é o mesmo.

O salário-maternidade não se confunde com a licença-maternidade de 6 meses prevista no Programa Empresa Cidadã, que é uma prorrogação aplicável a empregadas de empresas aderentes ao programa — não à segurada autônoma ou MEI, cujo benefício pelo INSS é de 120 dias.


Como solicitar no Meu INSS (passo a passo)

O pedido da segurada autônoma, MEI ou contribuinte individual é feito diretamente, sem necessidade de empregador:

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e faça login com a conta gov.br.
  2. Clique em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade Urbano".
  3. Confirme seus dados de contato e selecione a situação (parto, adoção/guarda ou aborto não criminoso).
  4. Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (parto), ou termo de guarda/adoção, ou atestado médico (aborto não criminoso). Tenha em mãos também documento de identidade e CPF.
  5. Confirme o requerimento e guarde o número do protocolo.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS pedir documentação complementar, você recebe a notificação no sistema.

O INSS tem ampliado a análise automática e a força-tarefa para esse benefício — em 2026, o órgão informou ter concluído a análise de cerca de 126 mil pedidos de salário-maternidade em duas semanas, sinal de que a regra sem carência para a MEI já está em operação prática. Ainda assim, a aprovação depende da sua situação cadastral e contributiva estar correta.

Antes de pedir, vale conferir se o seu cadastro como MEI e os recolhimentos estão regulares — veja o guia completo do MEI em 2026 e o valor do DAS por atividade para confirmar que está tudo em dia.


Erros comuns que fazem o pedido ser negado

  1. Achar que precisa esperar 10 meses sendo MEI. Não precisa. A carência foi afastada para a segurada MEI (ADI 2.110 + IN 188/2025). Esperar à toa pode até fazer você perder o melhor momento de pedir.
  2. Deixar o DAS atrasar perto do parto. O direito depende da qualidade de segurada, que exige contribuições em dia. Regularize o DAS atrasado antes que isso comprometa o benefício.
  3. Confundir as regras de MEI e de contribuinte individual. Se você é profissional liberal e recolhe por GPS (não é MEI), a carência de 10 contribuições continua valendo. Não aplique a regra da MEI ao seu caso.
  4. Não separar finanças e perder o controle dos recolhimentos. Quem mistura conta pessoal e profissional acaba esquecendo o DAS. Organizar isso ajuda — veja como separar finanças PF e PJ.
  5. Esquecer que existe a reserva financeira. O salário-maternidade da MEI é de um salário mínimo; se sua renda real é maior, haverá uma diferença. Por isso a reserva de emergência é parte do planejamento da maternidade de quem é autônoma.
  6. Pedir sem os documentos certos. Certidão de nascimento, termo de guarda/adoção ou atestado médico são indispensáveis. Pedido sem documento volta como exigência e atrasa tudo.

Maternidade planejada é maternidade com renda

O salário-maternidade é um dos benefícios mais concretos do INSS para quem trabalha por conta própria — e, depois da derrubada da carência para a MEI, ficou ainda mais acessível. Para a microempreendedora individual, ele transforma os R$ 86,05 mensais do DAS de serviços em uma rede de proteção real no momento em que o trabalho precisa parar.

A lição prática é simples: mantenha o DAS em dia, entenda em qual categoria você se encaixa (MEI ou contribuinte individual), guarde os documentos e peça pelo Meu INSS assim que o fato ocorrer. Para quem combina esse benefício com uma boa reserva financeira e previdência bem planejada, a maternidade deixa de ser um risco financeiro e passa a ser algo que cabe no plano.


Fontes oficiais consultadas

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