✦ Resposta direta
O salário-maternidade do INSS paga 120 dias à segurada autônoma, MEI e profissional liberal — por parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Para a MEI, a carência de 10 meses foi revogada (IN PRES/INSS 188/2025, após a ADI 2.110 do STF): basta qualidade de segurada com DAS em dia. Veja valor, quem tem direito, prazos e como solicitar pelo Meu INSS.
O benefício que muita autônoma acha que não tem
Existe uma crença espalhada entre quem trabalha por conta própria: a de que salário-maternidade é "coisa de carteira assinada". Não é. O salário-maternidade é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e ele alcança a trabalhadora autônoma, a MEI, a contribuinte individual e a profissional liberal — desde que estejam contribuindo para o INSS.
Para quem é MEI, designer, social media, cabeleireira, costureira ou dev, o benefício significa manter parte da renda durante os meses em que o trabalho para. E, desde 2024, há uma mudança importante e pouco divulgada: a carência de dez meses que existia para a segurada MEI foi derrubada. Hoje, na prática, basta estar com o DAS em dia no momento do parto.
Este guia explica quem tem direito, quanto recebe, por quanto tempo, e como pedir pelo Meu INSS — separando com cuidado o que vale para a MEI e o que vale para a profissional que contribui de outra forma. Não vamos inventar números: cada valor aqui vem da legislação ou de fonte oficial citada no fim.
Resumo prático em 6 passos
- O salário-maternidade alcança autônoma, MEI, contribuinte individual e profissional liberal que contribuem para o INSS — não é exclusivo de quem tem carteira assinada.
- Para a segurada MEI não há mais carência. A exigência de dez meses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111) e o INSS a removeu pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Basta ter qualidade de segurada, com DAS em dia, no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
- Para a contribuinte individual e a facultativa que NÃO são MEI, ainda há carência de 10 contribuições (art. 25 da Lei 8.213/1991). Profissionais liberais que recolhem por GPS costumam cair nessa regra.
- O valor para a MEI é o salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Quem recolhe sobre valor maior recebe a média dos salários de contribuição.
- A duração é de 120 dias para parto, adoção e guarda judicial; e de 14 dias em caso de aborto não criminoso.
- O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Têm direito todas as seguradas do RGPS, o que inclui categorias que muita gente nem associa ao benefício:
- Segurada MEI — a microempreendedora individual que recolhe o DAS mensal.
- Contribuinte individual — quem presta serviço por conta própria e recolhe por GPS (carnê), como a profissional liberal que não pode ser MEI.
- Segurada facultativa — quem não exerce atividade remunerada mas contribui para manter a proteção (estudante, dona de casa).
- Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica — para fins de comparação, são as categorias "clássicas".
O benefício é devido em quatro situações: parto (a partir do nascimento, podendo iniciar até 28 dias antes), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos em lei).
ℹ️Não é só para a mãe biológica
O salário-maternidade pode ser pago ao segurado adotante, homem ou mulher, no caso de adoção ou guarda judicial. E, se a segurada com direito ao benefício falece, ele pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente segurado, pelo período restante (art. 71-B da Lei 8.213/1991). É um benefício da maternidade/paternidade, não apenas da gestação.
A profissional liberal vedada ao MEI — psicóloga, advogada, dentista, arquiteta, fisioterapeuta, nutricionista, entre outras — tem o mesmo direito, mas em geral pela porta do contribuinte individual (recolhendo 20% ou 11% sobre o salário de contribuição) ou do pró-labore no Simples Nacional. Para ela, a regra de carência é a do contribuinte individual, explicada a seguir.
Carência: o ponto que mudou para a MEI
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter antes de pedir um benefício. Para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas, a regra histórica do art. 25, III, da Lei 8.213/1991 sempre foi de 10 contribuições mensais.
O problema é que essa exigência também era aplicada à MEI — e gerava injustiças: a segurada engravidava, começava a contribuir, mas o parto vinha antes de completar os dez meses, e o benefício era negado.
O que o STF decidiu
Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 (em 26/03/2024), o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir carência de dez meses para o salário-maternidade nesses casos. Em seguida, o INSS adequou suas normas: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 alterou a IN PRES/INSS 128/2022 para incluir o salário-maternidade entre os benefícios isentos de carência.
⚠️A regra dos '10 meses' não vale mais para a MEI
Você ainda vai encontrar artigos e vídeos antigos afirmando que "a MEI precisa de 10 meses de carência". Isso está desatualizado. Após a ADI 2.110 e a IN 188/2025, para a segurada MEI não há carência: basta a qualidade de segurada — DAS em dia — no momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
Resumindo a diferença
| Situação da segurada | Carência exigida em 2026 |
|---|---|
| Segurada MEI (DAS mensal) | Sem carência — basta qualidade de segurada no momento do fato |
| Contribuinte individual NÃO-MEI (GPS/carnê) | 10 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/1991) |
| Segurada facultativa | 10 contribuições mensais |
A ressalva é importante: a profissional liberal que contribui como contribuinte individual não foi alcançada pela dispensa de carência aplicada à MEI. Para ela, mantenha o planejamento das dez contribuições antes do nascimento, e confirme sua situação no Meu INSS. Em caso de parto antecipado, o INSS faz um cálculo proporcional de carência conforme a regra do parágrafo único do art. 25.
Quanto você recebe
O valor depende de como você contribui:
- Segurada MEI: o MEI recolhe o INSS sobre o salário mínimo (5% no DAS). Por isso, o salário-maternidade da MEI é de um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026, conforme o Decreto 12.797/2025.
- Contribuinte individual que recolhe sobre valor maior: o benefício é a média dos seus salários de contribuição dos últimos doze meses (ou de todo o período, conforme a regra de cálculo aplicável), limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55 (Portaria MPS 7/2026).
O salário-maternidade é pago em parcelas mensais durante o período do benefício. Para a MEI, isso equivale, na prática, a receber o equivalente ao salário mínimo por mês ao longo dos 120 dias.
✅Vale recolher mais para receber mais?
Algumas profissionais que faturam acima do mínimo avaliam contribuir como contribuinte individual sobre um valor maior, justamente para que benefícios como salário-maternidade e aposentadoria reflitam essa renda. É uma decisão de planejamento previdenciário de médio prazo — e que envolve carência, no caso de quem não é MEI. Avalie com calma antes de mudar de enquadramento.
Por quanto tempo e em quais situações
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias (art. 71 da Lei 8.213/1991). Veja como ela se distribui por situação:
| Situação | Duração | Quando pode iniciar |
|---|---|---|
| Parto | 120 dias | Até 28 dias antes do parto, conforme atestado, ou a partir do nascimento |
| Adoção ou guarda judicial para adoção | 120 dias | A partir da data da adoção ou da guarda |
| Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei) | 14 dias | A partir do evento, com atestado médico |
| Natimorto | 120 dias | A partir do parto |
No caso de parto de risco ou necessidade médica, o início pode ser antecipado mediante atestado. Para adoção, não importa a idade da criança nem o sexo do adotante — o direito aos 120 dias é o mesmo.
O salário-maternidade não se confunde com a licença-maternidade de 6 meses prevista no Programa Empresa Cidadã, que é uma prorrogação aplicável a empregadas de empresas aderentes ao programa — não à segurada autônoma ou MEI, cujo benefício pelo INSS é de 120 dias.
Como solicitar no Meu INSS (passo a passo)
O pedido da segurada autônoma, MEI ou contribuinte individual é feito diretamente, sem necessidade de empregador:
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e faça login com a conta gov.br.
- Clique em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade Urbano".
- Confirme seus dados de contato e selecione a situação (parto, adoção/guarda ou aborto não criminoso).
- Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (parto), ou termo de guarda/adoção, ou atestado médico (aborto não criminoso). Tenha em mãos também documento de identidade e CPF.
- Confirme o requerimento e guarde o número do protocolo.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS pedir documentação complementar, você recebe a notificação no sistema.
O INSS tem ampliado a análise automática e a força-tarefa para esse benefício — em 2026, o órgão informou ter concluído a análise de cerca de 126 mil pedidos de salário-maternidade em duas semanas, sinal de que a regra sem carência para a MEI já está em operação prática. Ainda assim, a aprovação depende da sua situação cadastral e contributiva estar correta.
Antes de pedir, vale conferir se o seu cadastro como MEI e os recolhimentos estão regulares — veja o guia completo do MEI em 2026 e o valor do DAS por atividade para confirmar que está tudo em dia.
Erros comuns que fazem o pedido ser negado
- Achar que precisa esperar 10 meses sendo MEI. Não precisa. A carência foi afastada para a segurada MEI (ADI 2.110 + IN 188/2025). Esperar à toa pode até fazer você perder o melhor momento de pedir.
- Deixar o DAS atrasar perto do parto. O direito depende da qualidade de segurada, que exige contribuições em dia. Regularize o DAS atrasado antes que isso comprometa o benefício.
- Confundir as regras de MEI e de contribuinte individual. Se você é profissional liberal e recolhe por GPS (não é MEI), a carência de 10 contribuições continua valendo. Não aplique a regra da MEI ao seu caso.
- Não separar finanças e perder o controle dos recolhimentos. Quem mistura conta pessoal e profissional acaba esquecendo o DAS. Organizar isso ajuda — veja como separar finanças PF e PJ.
- Esquecer que existe a reserva financeira. O salário-maternidade da MEI é de um salário mínimo; se sua renda real é maior, haverá uma diferença. Por isso a reserva de emergência é parte do planejamento da maternidade de quem é autônoma.
- Pedir sem os documentos certos. Certidão de nascimento, termo de guarda/adoção ou atestado médico são indispensáveis. Pedido sem documento volta como exigência e atrasa tudo.
Maternidade planejada é maternidade com renda
O salário-maternidade é um dos benefícios mais concretos do INSS para quem trabalha por conta própria — e, depois da derrubada da carência para a MEI, ficou ainda mais acessível. Para a microempreendedora individual, ele transforma os R$ 86,05 mensais do DAS de serviços em uma rede de proteção real no momento em que o trabalho precisa parar.
A lição prática é simples: mantenha o DAS em dia, entenda em qual categoria você se encaixa (MEI ou contribuinte individual), guarde os documentos e peça pelo Meu INSS assim que o fato ocorrer. Para quem combina esse benefício com uma boa reserva financeira e previdência bem planejada, a maternidade deixa de ser um risco financeiro e passa a ser algo que cabe no plano.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (arts. 71 a 73 e art. 25) — base legal do salário-maternidade e da carência
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 — incluiu o salário-maternidade entre os benefícios isentos de carência, após a ADI 2.110
- Meu INSS — solicitação de benefícios (gov.br) — canal oficial de pedido do salário-maternidade
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social — detalha duração e hipóteses do benefício
- Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 — valor de referência do benefício da MEI