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Impostos

Autônomo em abril de 2026: prazos e obrigações fiscais

Abril é mês de obrigações fiscais convergentes para autônomo, MEI e profissional liberal: Carnê-Leão de março, DAS MEI, PGDAS-D do Simples Nacional, IRPF 2026 (prazo final 29 de maio) e DASN-SIMEI (até 31 de maio). Este guia detalha cada prazo, valor 2026 e multas por atraso.

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✦ Resposta direta

Abril é mês de obrigações fiscais convergentes para autônomo, MEI e profissional liberal: Carnê-Leão de março, DAS MEI, PGDAS-D do Simples Nacional, IRPF 2026 (prazo final 29 de maio) e DASN-SIMEI (até 31 de maio). Este guia detalha cada prazo, valor 2026 e multas por atraso.

Abril é, junto com março, o mês que mais gera multa e correria para autônomos brasileiros. A razão é simples: é o prazo final da declaração do Imposto de Renda, o vencimento do carnê-leão 2026 de março, o DAS MEI, o PGDAS do Simples — tudo ao mesmo tempo.

Quem não se organiza acumula pendências. Quem se organiza termina abril tranquilo, com todas as obrigações em dia.

IRPF 2026: prazo final em maio

A declaração do IR 2026 para autônomo do exercício 2025 (ano-base 2025) tem prazo de entrega até 29 de maio de 2026, não em abril como em anos anteriores. Abril continua sendo o melhor mês para preparar.

Quem é obrigado a declarar (ano-base 2025):

A Receita Federal divulga em fevereiro/março de cada ano a Instrução Normativa que fixa os limites de obrigatoriedade do exercício. Os critérios usuais são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual fixado pela RFB no exercício
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte acima do limite anual fixado pela RFB
  • Obteve ganho de capital ou fez operações em bolsa de valores em 2025
  • Tinha bens e direitos acima do valor fixado pela RFB em 31/12/2025
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025

Confira os limites exatos da declaração 2026 no Perguntão da RFB ou no programa do IR 2026 antes de decidir se entrega.

Atenção para autônomos: se você pagou Carnê-Leão ao longo de 2025, esses valores entram na declaração como IRPF recolhido. Se você pagou mais do que deveria, recebe restituição. Se pagou menos, paga a diferença com juros pela Selic.

Multa por atraso: R$ 165,74 mínimo, ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%) — Lei 9.250/1995 art. 88. Entregue antes de 29 de maio mesmo se não conseguiu organizar tudo perfeitamente; corrija depois com declaração retificadora.

Documentos que você precisa reunir agora:

  • Informe de rendimentos das empresas que te pagaram (emitido até 28/02)
  • Extratos bancários do ano inteiro
  • Recibos de carnê-leão pagos mês a mês
  • Notas fiscais emitidas (para confirmar o faturamento declarado)
  • Recibos de despesas dedutíveis via Livro Caixa (aluguel de consultório, plano de saúde, educação)
  • Extratos de investimentos (se tiver)

Carnê-Leão de março: DARF em abril

Se você é autônomo PF e recebeu de pessoas físicas em março de 2026, precisa pagar o DARF do Carnê-Leão de março até o último dia útil de abril de 2026.

O Carnê-Leão é mensal: você calcula no mês em que recebe e paga no mês seguinte.

CompetênciaVencimento do DARF
Janeiro 2026último dia útil de fevereiro
Fevereiro 2026último dia útil de março
Março 2026último dia útil de abril
Abril 2026último dia útil de maio

Como calcular o Carnê-Leão em 2026 (Lei 15.270/2025):

A nova tabela mensal do IRPF tem três faixas práticas:

Faixa de renda mensalCálculo
Até R$ 5.000Isento
R$ 5.000,01 a R$ 7.350IR = R$ 978,62 − (0,133145 × renda)
Acima de R$ 7.350 (faixa 27,5%)(Renda × 27,5%) − R$ 908,73

O DARF do Carnê-Leão tem código 0190. Você pode emitir pelo Portal e-CAC (Carnê-Leão Web) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para detalhes da nova tabela, veja o guia do Carnê-Leão para autônomos.

Use o programa Carnê-Leão Web (disponível no e-CAC): ele calcula automaticamente o valor do DARF após você informar os recebimentos e as deduções do mês. Mais seguro do que calcular manualmente.

DAS MEI: vencimento do mês

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI referente ao mês de março de 2026 vence no dia 20 de abril de 2026 (próximo dia útil se cair em fim de semana).

Valor do DAS MEI em 2026 (com base no salário mínimo R$ 1.621 — Decreto 12.797/2025):

AtividadeDAS mensal
Comércio ou indústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio + serviçosR$ 87,05
Transportador de cargas — comércioR$ 195,52
Transportador de cargas — serviçosR$ 199,52
Transportador de cargas — ambosR$ 200,52

Para transportador autônomo de cargas, a alíquota INSS é de 12% do salário mínimo (em vez dos 5% padrão), elevando o componente previdenciário do DAS para R$ 194,52.

Atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros pela Selic. Quem está com DAS atrasado deve regularizar com urgência — ver como regularizar DAS atrasado.

Como emitir o DAS: Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou aplicativo MEI do Governo Federal. O DAS gerado tem código de barras e pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou via PIX.

PGDAS-D do Simples Nacional

Para quem tem ME ou EPP no Simples Nacional, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) referente à competência março de 2026 vence no dia 20 de abril de 2026.

O PGDAS-D é onde você informa o faturamento do mês para calcular o DAS do Simples. Não é uma declaração anual — é mensal.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Vá em "PGDAS-D" → competência março/2026
  3. Informe o faturamento bruto do mês separado por atividade
  4. O sistema calcula o DAS automaticamente
  5. Gere e pague o DAS até dia 20

Não confunda DAS do Simples com DAS do MEI. São sistemas diferentes, com portais diferentes, competências diferentes e valores muito diferentes. O DAS do Simples pode ser de R$0 (se não teve faturamento) a valores de milhares de reais dependendo do faturamento.

DASN-SIMEI: comece a preparar

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEI) referente ao ano de 2025 tem prazo até 31 de maio de 2026 — não em abril. Mas abril é o momento certo para preparar.

O que você precisa levantar:

  • Faturamento total de janeiro a dezembro de 2025
  • Separação por tipo de atividade: quanto foi de comércio e quanto foi de serviços
  • Se contratou funcionário: dados do empregado e remunerações

Onde entregar: Portal do Simples Nacional → "DASN-SIMEI"

Multa por não entregar: R$50 mínimo ou 2% ao mês sobre o faturamento. Para quem faturou R$50.000 em 2025 e não entregou por 2 meses: multa de R$2.000.

Calendário completo de abril

DataObrigaçãoQuem deve
20/04PGDAS-D do Simples Nacional (março)ME e EPP no Simples
20/04DAS MEI (março)Todos os MEIs
30/04DARF carnê-leão (março)Autônomos PF com recebimento de PF
29/05IRPF 2026 — declaração anual (ano-base 2025)Quem se enquadra na IN da RFB

O que preparar agora

Se você está lendo isso antes do dia 20 de abril, ainda dá tempo de organizar tudo:

Para MEI:

  • Levantar o faturamento de março e calcular o DAS (gerar no portal)
  • Verificar se há DAS de meses anteriores em atraso (parcelar se necessário)
  • Começar a reunir os dados de 2025 para a DASN-SIMEI de maio

Para Autônomo PF:

  • Calcular os recebimentos de março de PFs para o carnê-leão
  • Verificar se há carnê-leão de meses anteriores em atraso
  • Organizar todos os documentos para a declaração de IR até dia 30

Para Simples Nacional:

  • Informar o faturamento de março no PGDAS até o dia 20
  • Checar se há DAS do Simples em atraso (pode parcelar no portal)
  • Confirmar com profissional contábil habilitado se o Fator R está sendo aplicado corretamente
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Por que abril concentra tantas obrigações em 2026

Abril é o mês mais carregado de obrigações fiscais para autônomo, MEI e profissional liberal porque convergem três ciclos:

  1. Ciclo mensal: DAS MEI, PGDAS-D do Simples e Carnê-Leão referentes à competência de março
  2. Ciclo anual: IRPF (ano-base 2025) com prazo até 29 de maio — abril é o mês ideal para entregar
  3. Ciclo de declarações da empresa: DASN-SIMEI (até 31 de maio) precisa ser preparada com base nos dados de 2025

Quem se organiza em abril chega em maio com tudo entregue e sem multa. Quem deixa para a última hora paga multa, juros e enfrenta sistemas sobrecarregados nos últimos dias.

Para autônomo PF que não tem CNPJ

Sem MEI, as obrigações ficam concentradas em duas frentes:

Não há PGDAS-D, não há DASN-SIMEI. A simplicidade tributária do PF é o trade-off da carga maior do IRPF (até 27,5% sobre a parcela acima de R$ 7.350/mês, conforme Lei 15.270/2025) em comparação com o Simples Nacional Anexo III com Fator R (alíquota efetiva ≈ 6% até R$ 180 mil/ano). Quem fatura acima do limite mensal médio do MEI (R$ 6.750/mês ou R$ 81 mil/ano) deve avaliar abrir empresa — ver comparativo MEI ou Simples Nacional.


Fontes oficiais consultadas

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