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Autônomo em Abril 2026: Prazos e Obrigações que Não Podem Esperar

Abril é o mês do prazo final do IRPF, do carnê-leão de março, do PGDAS e do DAS MEI. Tudo com datas específicas — e multa para quem perder. Veja o calendário completo.

8 min de leitura

Abril é, junto com março, o mês que mais gera multa e correria para autônomos brasileiros. A razão é simples: é o prazo final da declaração do Imposto de Renda, o vencimento do carnê-leão de março, o DAS MEI, o PGDAS do Simples — tudo ao mesmo tempo.

Quem não se organiza acumula pendências. Quem se organiza termina abril tranquilo, com todas as obrigações em dia.

IRPF 2026: prazo final em abril

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2025 tem prazo de entrega até 30 de abril de 2026.

Quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2025
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte acima de R$200.000
  • Obteve ganho de capital ou fez operações em bolsa
  • Tinha bens acima de R$800.000 em 31/12/2025

Atenção para autônomos: Se você pagou carnê-leão ao longo de 2025, esses valores entram na declaração como IRPF recolhido pelo contribuinte. Se você pagou mais do que deveria, recebe restituição. Se pagou menos, paga a diferença — com ou sem multa dependendo do prazo.

Multa por atraso: R$165,74 mínimo, ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%). Para quem deve R$10.000, a multa passa de R$2.000 se atrasar mais de 2 meses. Entregue antes do dia 30 de abril — mesmo se não conseguiu organizar tudo perfeitamente, corrija depois com declaração retificadora.

Documentos que você precisa reunir agora:

  • Informe de rendimentos das empresas que te pagaram (emitido até 28/02)
  • Extratos bancários do ano inteiro
  • Recibos de carnê-leão pagos mês a mês
  • Notas fiscais emitidas (para confirmar o faturamento declarado)
  • Recibos de despesas dedutíveis (aluguel de consultório, plano de saúde, educação)
  • Extratos de investimentos (se tiver)

Carnê-leão de março: DARF em abril

Se você é autônomo PF e recebeu de pessoas físicas em março de 2026, precisa pagar o DARF do carnê-leão de março até 30 de abril de 2026.

O carnê-leão é mensal: você calcula no mês em que recebe e paga no mês seguinte.

CompetênciaVencimento do DARF
Janeiro 202628 de fevereiro 2026
Fevereiro 202631 de março 2026
Março 202630 de abril 2026
Abril 202631 de maio 2026

Como calcular o carnê-leão de março:

  1. Some todos os rendimentos recebidos de PF em março
  2. Subtraia as despesas dedutíveis (aluguel do consultório, materiais, assistente, etc.)
  3. Aplique a tabela progressiva do IRPF:
Rendimento mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$2.824,000%
R$2.824,01 a R$3.751,057,5%R$211,80
R$3.751,06 a R$4.664,6815%R$493,58
R$4.664,69 a R$5.877,5222,5%R$843,37
Acima de R$5.877,5227,5%R$1.137,25

O DARF do carnê-leão tem código 0190. Você pode emitir pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Use o programa Carnê-Leão Web (disponível no e-CAC): ele calcula automaticamente o valor do DARF após você informar os recebimentos e as deduções do mês. Mais seguro do que calcular manualmente.

DAS MEI: vencimento do mês

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI referente ao mês de março de 2026 vence no dia 22 de abril de 2026 (como o dia 20 cai em domingo, o próximo dia útil é o 22).

Valor do DAS MEI em 2026 (salário mínimo R$1.518):

AtividadeDAS
ComércioR$76,90
IndústriaR$76,40
ServiçosR$80,90
Comércio + ServiçosR$81,90

Atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros SELIC. Para R$80,90 em atraso por 1 mês: multa de ~R$8 + juros.

Como emitir o DAS: Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou aplicativo MEI do Governo Federal. O DAS gerado tem código de barras e pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou via PIX.

PGDAS do Simples Nacional

Para quem tem ME ou EPP no Simples Nacional, o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à competência março de 2026 vence no dia 20 de abril de 2026.

O PGDAS é onde você informa o faturamento do mês para calcular o DAS do Simples. Não é uma declaração anual — é mensal.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Vá em "PGDAS-D" → competência março/2026
  3. Informe o faturamento bruto do mês separado por atividade
  4. O sistema calcula o DAS automaticamente
  5. Gere e pague o DAS até dia 20

Não confunda DAS do Simples com DAS do MEI. São sistemas diferentes, com portais diferentes, competências diferentes e valores muito diferentes. O DAS do Simples pode ser de R$0 (se não teve faturamento) a valores de milhares de reais dependendo do faturamento.

DASN-SIMEI: comece a preparar

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEI) referente ao ano de 2025 tem prazo até 31 de maio de 2026 — não em abril. Mas abril é o momento certo para preparar.

O que você precisa levantar:

  • Faturamento total de janeiro a dezembro de 2025
  • Separação por tipo de atividade: quanto foi de comércio e quanto foi de serviços
  • Se contratou funcionário: dados do empregado e remunerações

Onde entregar: Portal do Simples Nacional → "DASN-SIMEI"

Multa por não entregar: R$50 mínimo ou 2% ao mês sobre o faturamento. Para quem faturou R$50.000 em 2025 e não entregou por 2 meses: multa de R$2.000.

Calendário completo de abril

DataObrigaçãoQuem deve
20/04PGDAS do Simples Nacional (março)ME e EPP no Simples
22/04DAS MEI (março)Todos os MEIs
30/04IRPF 2026 — declaração anualQuem se enquadra
30/04DARF carnê-leão (março)Autônomos PF com recebimento de PF

O que preparar agora

Se você está lendo isso antes do dia 20 de abril, ainda dá tempo de organizar tudo:

Para MEI:

  • Levantar o faturamento de março e calcular o DAS (gerar no portal)
  • Verificar se há DAS de meses anteriores em atraso (parcelar se necessário)
  • Começar a reunir os dados de 2025 para a DASN-SIMEI de maio

Para Autônomo PF:

  • Calcular os recebimentos de março de PFs para o carnê-leão
  • Verificar se há carnê-leão de meses anteriores em atraso
  • Organizar todos os documentos para a declaração de IR até dia 30

Para Simples Nacional:

  • Informar o faturamento de março no PGDAS até o dia 20
  • Checar se há DAS do Simples em atraso (pode parcelar no portal)
  • Confirmar com o contador se o Fator R está sendo aplicado corretamente
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